Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05), artigo 163 a 165 da CLT (Lei nº 6514 de 22/12/77), do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 33 de 27/10/83 e Portaria 25 de 29/12/94, SSMT/MTb.
A comissão irá identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos e um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.A comissão tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A comissão irá realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho e identificar situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
A cada reunião, a comissão deverá analisar o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas, divulgando aos trabalhadores, informações relativas à segurança e saúde no trabalho.Todos os estabelecimentos em função do número de empregados e da atividade estão obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).A CIPA é composta em empresas a partir de 20 funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua atividade econômica (CNAE) está relacionada.
As empresas que não tiverem número de trabalhadores (20) que as obriguem à formação da CIPA deverão designar e promover o treinamento específico a um representante para o cumprimento das mesmas atribuições para segurança do trabalho.