PCMAT está definido como Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção composta pela NR-18.O PCMAT é um conjunto de ações relativas a segurança e saúde do trabalho ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente.
O PCMAT é um elenco de providências à serem executadas em função da obra;
A sua exigência quanto a sua implantação obedece a um roteiro segundo a quantidade do número de funcionários. Devem fazer o PCMAT os canteiros de obras que no período compreendido ao primeiro ano de vigência desta NR entre 04/07/95 a 03/07/96 que possuam cem ou mais de cem funcionários ou no segundo ano de vigência desta NR, entre 04/07/96 a 03/07/97 que possuam 50 ou mais de 50 funcionários.
O PCMAT consiste num programa de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais a ser elaborado pelas empresas de construção, contemplando os aspectos de segurança do trabalho especificados na NR-18, bem como outros dispositivos complementares de segurança, em especial as exigências contidas na NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da construção civil, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora - NR18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Desta forma, ficou proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas na norma e compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a elaboração e o cumprimento do PCMAT nas obras com vinte trabalhadores ou mais.