É um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por todas as empresas nas quais for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória – EPR. É obrigatório desde 15 de agosto de 1994, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. PPR é assegurar proteção a todos que realizarão trabalhos expostos a poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores procurando assim eliminar ou minimizar a contaminação do ar no local de trabalho. Isto deve ser alcançado, quando possível, por medidas de proteção coletiva.