Antes de iniciar nossos trabalhos, realizamos uma auditoria na sua empresa, com a finalidade de apontar as prioridades em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Elaboramos, periodicamente, um relatório de auditoria de todos os itens desses serviços com recomendações de regularização e indicação dos valores das respectivas multas.
O Laudo Técnico será elaborado conforme as determinações do MTE em suas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada e as análises laboratoriais do ENVIRON e ECOLABOR. No laudo constarão a determinação das recomendações de correção ou neutralização dos riscos, em função dos resultados obtidos nas medições.
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): é elaborado de acordo com a Portaria nº 25/94 do MTE, contendo a descrição das medidas de prevenção e correção nos setores onde ficou excedido o limite de tolerância ou o nível de ação definidos pela NR-15, com o preenchimento de um cronograma em conjunto com o empregador para as medidas de correção e prevenção.
Obedecendo as Normas NR-10 do MTE e NBR-5410 da ABNT, por um Engenheiro Eletricista. Para elaboração deste laudo, é necessário que a empresa possua um Laudo Técnico das Instalações Elétricas atualizado.
Laudo Ergonômico tem a finalidade de estabelecer parâmetros visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, seu desenvolvimento consta de:
• Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
• Avaliação do mobiliário e equipamentos;
• Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
• Implantação de medidas de controle;
• Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
• Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos;
• Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
Avaliamos se as condições do trabalho estão expostas aos agentes que podem causar algum tipo de perigo e checamos as medidas recomendadas para sua eliminação ou neutralização, segundo a NR-16 das Portarias 3.214/78 e 3.393/87 do MTE e Decreto Federal 93.412/86.
Elaboração do PPP, exigido dos empregadores, pelo INSS (Instituição Normativa 084 de 17/12/2002), a partir de 01/11/2003, incluindo a manutenção de um arquivo eletrônico permanentemente atualizado com as revisões do PPRA (NR-9) e exames médicos realizados de acordo com o PCMSO (NR-7), e emitidos em papel (meio físico), para as rescisões de contrato de trabalho e requerimento de benefícios junto ao INSS.
Colocamos à disposição de nossos clientes Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho para indicação de Perito Assistente em ações trabalhistas.