O PPRA é um tipo de programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este é um programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
A implantação do PPRA tem como objetivo a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a preservação e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho, garantindo assim a integridade física dos trabalhadores e do meio ambiente controlando a ocorrência de riscos e acidentes ambientais.
A NR 9 cujo título é “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.